Para o cálculo da média aritmética, salário deve ser considerado o salário de contribuição à Previdência, ou seja, a remuneração, que inclui a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados durante o mês como retribuição do trabalho, inclusive gorjetas, ganhos habituais em forma de utilidades, e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador (vide art. 5°, §2° da Portaria 10.486/2020 e art. 28, I, da Lei 8.212/91).